TERMOS E CONDIÇÕES NEGOCIAIS REFERENTES AOS VENDEDORES


A Sociedade Comercial LANCE A LANCE LEILÕES, LDA, doravante designada por “Bid by Bid”, sujeita a sua atividade de leiloeira ao disposto no Decreto-Lei n.º 155/2015, que estabelece o regime jurídico da atividade leiloeira, às Condições Negociais constantes do clausulado seguinte e ainda se aplica a todos os leilões organizados pela “Bid by Bid”, quer sejam presenciais ou online.

A venda de bens em leilão na “Bid by Bid” é feita através de uma aprovação prévia, após a submissão da ficha de bens a leiloar, disponibilizada no nosso website. Após a tomada de decisão de colocar o bem ou bens em leilão é celebrado o presente “Contrato de Prestação de Serviços para Colocação de Bens à Venda em Leilão” e o vendedor será informado da data da realização dos leilões subsequentes e das condições negociais em vigor.

 

ART. 1º CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O vendedor de um bem e a “Bid by Bid” vinculam-se entre si a partir do momento em que seja assinado por ambas as partes o respetivo contrato de prestação de serviços, adiante designado por "Contrato".

ART. 2º - MENÇÕES OBRIGATÓRIAS DO CONTRATO

Do contrato deverão constar obrigatoriamente:

  1. a identificação completa do vendedor e, se for o caso, do seu representante;
  2. a identificação e a descrição, ainda que sumária, do bem;
  3. a remuneração devida pelo vendedor à “Bid by Bid;
  4. a identificação do seguro de responsabilidade civil, com a identificação da apólice;
  5. as taxas devidas relativas ao seguro e à inventariação do bem;
  6. quaisquer outras taxas acordadas pelas partes, nomeadamente as relativas a transportes, fotografias;
  7. indicação, quando o vendedor é sujeito passivo de IVA agindo enquanto tal, dos casos em que a transmissão do bem não está isenta de IVA, ou de acordo com regime idêntico do Estado-membro da União Europeia onde ocorra a transmissão;
  8. quaisquer outras menções obrigatórias nos termos da legislação aplicável (em especial, o Decreto-Lei n.º 155/2015); a assinatura do vendedor ou seu representante com poderes para o ato, declarando conhecer e aceitar as presentes Condições Negociais e as Condições Particulares a que haja lugar.

ART. 3º - GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR

Ao celebrar o Contrato, o vendedor:

  1. garante ter capacidade e legitimidade para contratar e, em especial, ser proprietário e legítimo possuidor do bem e que o mesmo se encontra livre de quaisquer ónus, encargos ou restrições, designadamente quanto à detenção, uso, fruição ou transmissibilidade, incluindo classificação, inventariação ou arrolamento por qualquer entidade oficial, mais não tendo sido iniciado procedimento tendente a tal fim; no caso de, na vigência do Contrato, o vendedor ser notificado ou tomar de alguma forma conhecimento do início de um procedimento tendente à classificação, inventariação ou arrolamento do bem ou que qualquer terceiro se arroga qualquer direito sobre este, deverá informar de imediato a “Bid by Bid ”  de tal facto;
  2. garante não ter ocultado à “Bid by Bid” quaisquer elementos ou informações que, se tivessem sido por esta conhecidos, fossem suscetíveis de modificar a vontade desta em contratar ou de alterar a descrição do bem e/ou o valor que lhe é atribuído;
  3. obriga-se a entregar o bem ou a mantê-lo à disposição da “Bid by Bid” e do comprador, logo e sempre que tal lhe seja solicitado;
  4. O vendedor compromete-se a indemnizar a leiloeira e o comprador, caso as garantias supra não sejam verificadas, reservando-se nesses casos a “Bid by Bid” ao direito de rescisão imediata do Contrato.

ART. 4º - REPRESENTAÇÃO POR TERCEIRO

No caso de o vendedor agir em nome de um terceiro, deverá apresentar à “Bid by Bid” documento que demonstre essa representação, aplicando-se com as necessárias adaptações o estabelecido no artigo anterior.

ART. 5º - PROVA DA TITULARIDADE DOS BENS

A “Bid by Bid” poderá quando entender conveniente solicitar documentos comprovativos da propriedade do bem, designadamente, documentos que titulem a respetiva aquisição pelo vendedor.

ART. 6º - EXAMES E PERITAGENS

A “Bid by Bid” reserva-se no direito de, a todo o tempo, efetuar ou mandar efetuar exames e/ou peritagens aos bens, por forma a confirmar ou infirmar a respetiva descrição constante no contrato, face à descrição fornecida pelo vendedor.

No caso de tais exames ou peritagens permitirem concluir que existem incongruências que afetem a descrição dos bens, poderá a “Bid by Bid” denunciar o contrato ou resolvê-lo e, na hipótese de o vendedor ter atuado com dolo ou negligência grosseira na negociação e celebração do contrato, deverá indemnizar a “Bid by Bid” pelos danos e prejuízos por esta sofridos, incluindo o dano de imagem no caso de a venda do bem já ter sido publicitada. Poderá ainda a “Bid by Bid” denunciar ou resolver o contrato, sem direito a qualquer indemnização, por parte do vendedor, se tais exames ou peritagens não se revelarem conclusivos, mas, subsistirem para a “Bid by Bid” justificadas dúvidas sobre as características dos bens em causa.

 ART. 7º - ALTERAÇÕES AO CONTRATO

O Contrato apenas pode ser alterado por mútuo acordo, sem prejuízo de, no catálogo onde venha a ser incluído o bem, podendo a “Bid by Bid” alterar a respetiva descrição, assim como estabelecer livremente o número de bens a colocar em cada lote.

Nos casos de rescisão de contrato por iniciativa do vendedor, este compromete-se a indemnizar a leiloeira, por custos de manutenção, avaliação, catalogação, e seguro, no valor da percentagem acordada sobre o valor da estimativa mínima da(s) peça(s) consignada(s).

ART. 8º - INCUMPRIMENTO

Em caso de incumprimento, por parte do vendedor, das respetivas obrigações emergentes do contrato, incluindo, designadamente, a obrigação de disponibilizar o bem à "Bid by Bid ” , poderá esta notificar o vendedor para sanar o incumprimento em prazo razoável e útil, findo o qual, se a situação de incumprimento persistir, à “Bid by Bid ”   assiste-lhe o direito de resolver o contrato com efeitos imediatos e exigir do vendedor, a título de cláusula penal, uma quantia correspondente às comissões que seriam devidas, quer pelo vendedor, quer pelo  comprador, em caso de venda do bem pelo valor de reserva estipulado no contrato, acrescido de quaisquer outras quantias devidas ao vendedor ao abrigo do contrato e sem prejuízo da reclamação outros danos que sejam ressarcíveis.

ART. 9º - VIGÊNCIA

O Contrato durará pelo tempo acordado entre as partes "Vendedor" e a “Bid by Bid”, pelo que a respetiva vigência apenas poderá cessar por (i) mútuo acordo; (ii) denúncia nos casos expressamente previstos nas presentes Condições Negociais; (iii) resolução unilateral com justa causa; ou (iv) consoante o caso, com o pagamento do preço ou a devolução do bem ao vendedor pela “Bid by Bid”.

ART. 10º - RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR PELO TRANSPORTE

O transporte para, e o depósito do bem nas instalações da “Bid by Bid”, bem como o seu posterior levantamento e transporte em caso de não venda, são da inteira responsabilidade do vendedor, considerando-se que qualquer ajuda prestada pela “Bid by Bid”, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores, é   efetuado a título de cortesia e com a permissão do vendedor, não podendo sob os mesmos recair qualquer tipo de responsabilidade pelo ato. A eventual indicação de empresa ou pessoa para o fazerem exclui, igualmente, qualquer responsabilidade da “Bid by Bid”, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores.

ART. 11º - RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR PELA POSSE

Quaisquer perdas ou danos, incluindo furto ou roubo, que ocorram num bem enquanto este estiver na posse do vendedor, mesmo depois de assinado o contrato, são da sua inteira e exclusiva responsabilidade, encontrando-se este obrigado a indemnizar a “Bid by Bid” e/ou o comprador por todos os danos e prejuízos sofridos.

 ART. 12º - RESPONSABILIDADE PELO DEPÓSITO

Com exceção dos casos em que se estabeleça expressamente regra diferente nas presentes Condições Negociais, a “Bid by Bid” apenas se responsabiliza pelos bens que estejam depositados nas suas instalações desde que o respetivo contrato esteja devidamente assinado pelas partes ou que os bens lhe tenham sido formalmente confiados para efeitos de identificação. A responsabilidade da “Bid by Bid” por eventuais perdas ou danos, incluindo furto ou roubo, que possam ocorrer em bens que lhe tenham sido formalmente confiados está coberta por seguro.

ART. 13º - DEDUÇÃO DA COMISSÃO E DE OUTROS VALORES

O vendedor autoriza expressamente a “Bid by Bid” a deduzir do montante da arrematação:

  1. a comissão que lhe é devida nos termos do Contrato, acrescida do IVA à taxa legal; e
  2. o valor dos serviços e outros pagamentos devidos nos termos do Contrato, acrescidos do IVA à taxa.
  3. Receber as comissões devidas pelo comprador segundo as condições negociais expostas no presente documento.
  4. Sempre que qualquer vendedor efetue também qualquer compra em leilão, este autoriza expressamente a “Bid by Bid”, a deduzir ao montante líquido que lhe é devido, nos termos das condições acordadas, as quantias por este devidas na qualidade de comprador.

ART. 14º - PRAZO DA CONTA

A “Bid by Bid” compromete-se a fornecer a conta de venda ao vendedor no prazo de dez dias a contar da data de término do leilão. O pagamento ao vendedor da quantia da venda, deduzidas as comissões, serviços e impostos devidos, ocorrerá no prazo máximo de vinte e dois dias úteis após o término do leilão, devendo o vendedor contatar a “Bid by Bid” para o efeito.

ART. 15º - DIREITO DE SEQUÊNCIA OU DIREITOS DE AUTOR

No caso de o bem vendido constituir uma obra de arte original na aceção do Art.º 54º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (sendo que o vendedor obriga-se a dar prévio conhecimento e comprovar tal facto na data de realização do contrato de prestação de serviços à “Bid by Bid ” não sendo tal responsabilidade imputável a esta), a quantia líquida a receber pelo vendedor compreende o montante devido ao autor ou, se for o caso, aos herdeiros do autor, a título de direito de sequência. O vendedor obriga-se a reter tal quantia e pagá-la ao autor ou, se for o caso, aos herdeiros do autor, a solicitação destes ou de quem validamente os represente. Como exceção ao disposto nos dois parágrafos anteriores, e no caso de o autor, os herdeiros do autor ou quem validamente os representar solicitar tal pagamento à “Bid by Bid” antes de esta ter efetuado o pagamento ao vendedor, o vendedor autoriza expressamente a “Bid by Bid” a deduzir do montante líquido que lhe seria devido nos termos do Artigo 13º a quantia que tal lhe seria devido a título de direito de sequência.

ART. 16º - COMPENSAÇÃO

O vendedor autoriza ainda a “Bid by Bid” a deduzir do montante líquido que lhe seria devido nos termos do Artigo 13º quaisquer quantias devidas à “Bid by Bid” enquanto comprador de outros bens, operando, nessa medida, a compensação.

ART. 17º - INCUMPRIMENTO DO COMPRADOR

Decorrido o prazo referido no Artigo 14º, se a “Bid by Bid” não tiver recebido do comprador o valor total da venda, deverá informar o vendedor desse facto e na qualidade de representante do vendedor poderá, sem prejuízo de quaisquer outros direitos de que seja titular, adotar uma ou várias das seguintes condutas:

  1. Intentar ação judicial de cobrança da quantia em dívida.
  2. Notificar o comprador da resolução da venda por incumprimento, sem prejuízo do direito da “Bid by Bid” de receber a comissão que lhe é devida pelo comprador e da possibilidade de ser intentada ação para cobrança desta.
  3. Cobrar juros de mora à taxa legal sobre o montante total em dívida até ao momento do seu recebimento.
  4. Vender novamente o lote ou lotes em causa, em leilão ou por negociação particular.
  5. Remover, armazenar e segurar o lote ou lotes à custa do comprador faltoso, cabendo à “Bid by Bid” decidir onde armazena os lotes.
  6. Reter aquele ou outro ou outros lotes vendidos ao comprador faltoso no leilão em causa, ou noutro, e libertá-lo apenas após o pagamento do montante total em dívida.
  7. Rejeitar ou ignorar qualquer lance realizado pelo comprador faltoso ou por quem o represente em qualquer leilão subsequente ou solicitar um depósito ao comprador faltoso a título de garantia, antes de voltar a aceitar qualquer lance.
  8. Tomar quaisquer medidas que em qualquer momento se afigurem adequadas à obtenção do pagamento do montante total em dívida do comprador faltoso, assim como as que forem necessárias a ressarcir-se do débito existente através do montante do preço de um bem do comprador faltoso que se encontre na posse da “Bid by Bid”, seja a que título for.

ART. 18º - PAGAMENTO E LEVANTAMENTO

No caso da falta de venda de um bem em leilão, e no prazo de 30 (trinta) dias a contar da última sessão deste, o vendedor obriga-se a:

  1. pagar à “Bid by Bid” o que estiver estipulado no contrato, não tendo direito a qualquer compensação ou indemnização pelo facto do bem não ter sido vendido, e
  1. proceder ao levantamento do bem.

ART. 19º - INCUMPRIMENTO DO PRAZO DE LEVANTAMENTO

Decorrido o prazo referido no artigo 18º sem que o bem tenha sido levantado pelo vendedor, considerar-se-á invertido o título da posse sobre o bem, para todos os efeitos legais, sem prejuízo de o vendedor passar a ficar responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que possa ocorrer no bem, não podendo a partir dessa data nem a “Bid by Bid”, nem os seus representantes, trabalhadores ou colaboradores ser responsabilizados por essa eventualidade. O vendedor ficará igualmente responsável por todas as despesas de remoção, armazenamento ou seguro do bem a que haja lugar, nos termos do preçário em vigor.

 ART. 20º -  NÃO VENDA DE UM BEM 

A “Bid by Bid Leilões” reserva-se o direito de proceder à venda fora de leilão de qualquer bem não vendido em leilão, pelo preço mínimo de venda acordado, acrescido da comissão e imposto devidos, a todo o tempo, até efetivo levantamento do bem pelo vendedor, a não ser que este, aquando da celebração do contrato ou posteriormente, tenha indicado de forma expressa à  “Bid by Bid Leilões” que apenas pretende vender o bem em leilão. 

Passados 45 (quarenta e cinco dias) dias sobre o termo do prazo referido no artigo 18º e não tendo o vendedor cumprido voluntariamente as obrigações aí previstas, poderá a “Bid by Bid” colocar novamente o bem em leilão, ao valor que entender, recebendo a comissão e as taxas fixadas no Contrato e tendo o direito, ainda, a deduzir todas as quantias em dívida pelo vendedor.

ART. 21º - PROIBIÇÃO DE INTERVENÇÃO

A “Bid by Bid”, os sócios ou representantes legais ou cônjuges, ascendentes ou descendentes, não podem intervir, em circunstância alguma, em seu próprio nome como vendedores dos bens colocados em leilão.

ART. 22º - AUTORIZAÇÃO DE PUBLICITAÇÃO

O vendedor autoriza expressamente a “Bid by Bid” a fotografar, publicar, publicitar e utilizar, sob qualquer forma e a todo o tempo, para fins comerciais, culturais, académicos ou outros, relacionados ou não com a realização do leilão, a imagem e a descrição de todos os bens que através dela tenham sido colocados em leilão.

ART. 23º - FORO CONVENCIONADO

Para a resolução de qualquer conflito entre as partes sobre a interpretação ou validade do contrato, incluindo as presentes Condições Negociais, bem como sobre a execução e cumprimento dos mesmos, será exclusivamente competente o foro da comarca do Porto.

ART. 24º - DADOS PESSOAIS

  1. O vendedor reconhece expressamente à “Bid by Bid” o direito a tratar os seus dados pessoais, nomeadamente, dados de identificação, dados de contacto e dados de identificação de conta bancária.
  2. O tratamento dos dados é efetuado para efeitos de cumprimento das condições negociais e obrigações contratuais previstas no presente contrato.
  3. A “Bid by Bid” poderá transmitir os dados pessoais a autoridades e entidades públicas e/ou privadas, para cumprimento de obrigações jurídicas, incluindo, sem excluir, a Autoridade Tributária, a Direcção-Geral do Património Cultural, a Polícia Judiciária, a ASAE e a Sociedade Portuguesa de Autores.
  4. Poderão ser igualmente partilhados os dados - na medida do estritamente necessário - com entidades que prestam serviços à “Bid by Bid” e que no âmbito desses serviços tratam ou podem tratar os dados pessoais dos clientes.
  5. Os dados pessoais dos clientes poderão ser conservados pela “Bid by Bid” por um prazo até 10 (anos) após a cessação da relação contratual, podendo esse prazo ser superior com fundamento no cumprimento de obrigações jurídicas aplicáveis ou utilizáveis em eventuais processos judiciais.
  6. Nos termos da legislação aplicável em matéria de dados pessoais, é conferido aos vendedores os seguintes direitos relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais: (f1) direito de acesso, (f2) direito ao apagamento, (f3) direito de retificação, (f4) direito de portabilidade, (f5) direito à limitação do tratamento, (f6) direito à oposição e (f7) direito de reclamação - i.e., direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (https://www.cnpd.pt).
  7. O vendedor declara que tomou conhecimento da Política de Privacidade da “Bid by Bid” disponível no seguinte link bidbybid.pt

Porto, 30 de setembro de 2021