TERMOS E CONDIÇÕES NEGOCIAIS DE COMPRA DE BENS EM LEILÃO
A Sociedade Comercial “LANCE A LANCE LEILÕES, LDA”, doravante designada por “Bid by Bid”, sujeita a sua atividade de leiloeira ao disposto no Decreto-Lei n.º 155/2015, que estabelece o regime jurídico da atividade leiloeira, às Condições Negociais constante do clausulado seguinte e ainda se aplica a todos os leilões organizados pela “Bid by Bid”, quer sejam presenciais ou online.
ART. 1º - PLATAFORMAS
A “Bid by Bid” organiza leilões online, no sítio da internet/Website. www.bidbybid.pt, adiante designada plataforma online bem como noutras plataformas.
ART. 2º - CATÁLOGOS
Os catálogos com as imagens e as descrições de todos e cada um dos bens que integram os leilões online estão disponíveis em versão digital na plataforma www.bidbybid.pt e simultaneamente em outras plataformas .
ART. 3º - REGISTO ONLINE
- Para emitir ordens de compra, o licitante deverá ser maior idade e efetuar o registo prévio no site da “Bid by Bid”, preenchendo obrigatoriamente todos os elementos de identificação e contactos necessários, nomeadamente, nome, morada, número de BI ou Cartão de Cidadão e o Número de Contribuinte, contacto telefónico e e-mail, devendo declarar que conhece e aceita as presentes condições negociais.
- O potencial comprador online deverá manter confidencial a password que escolheu no ato do registo e é responsável pela sua utilização.
- O licitante assume a veracidade dos dados introduzidos e as consequências decorrente de tal ato, nomeadamente, responsabilizando-se por qualquer acesso não autorizado à conta de e-mail que foi criada.
- A “Bid by Bid” reserva-se o direito de, no ato do registo ou em momento posterior, solicitar a apresentação do original de um documento de identificação válido e em vigor ao potencial comprador ou seu representante.
- A "Bid by Bid" reserva-se ainda o direito de recusar o registo ou ignorar uma qualquer licitação a quem não tiver pontualmente cumprido obrigações, designadamente de pagamento e levantamento de um ou mais bens, em leilões anteriores.
ART. 4º - EXIGÊNCIA DE GARANTIA/CAUÇÃO
A “Bid by Bid” reserva-se igualmente o direito de, no ato de registo ou em momento posterior, solicitar a qualquer potencial comprador ou seu representante a apresentação de uma garantia, de acordo com a sua política comercial e de crédito e de acordo com o histórico do potencial comprador, considere razoável, tanto quanto à forma como quanto ao montante.
- A participação dos interessados compradores poderá implicar a prestação de caução, a favor da “Bid by Bid” ou qualquer outra forma de pagamento definida e que será anunciada, no sítio on-line da leiloeira bidbybid.pt ou de qualquer outro sítio ou forma tornada pública.
- O valor da caução referido no ponto antecedente será devolvido ao emitente, exceto àquele que propôs o melhor preço podendo ser deduzido ao valor da venda.
- Caso o interessado comprador que ofereceu o maior preço de venda se recuse, sem motivo legal, a pagar o remanescente daquele, perde o valor da caução a favor da “Bid by Bid” ou da entidade vendedora, sem prejuízo da responsabilidade civil que, na circunstância em causa possa ser atribuída.
ART.5º- CARACTERÍSTICAS DOS BENS EM LEILÃO
Os bens são vendidos nas condições, estado físico e jurídico em que se encontram, pelo que a “Bid by Bid” declina qualquer responsabilidade relativamente ao seu estado de conservação e funcionamento, sendo da responsabilidade dos potenciais licitantes analisar e confirmar pessoalmente , durante a exposição dos mesmos , que se realiza nos dias anteriores ao leilão, o rigor da descrição constante do catálogo, nomeadamente, a autenticidade, o tipo de mecanismo, a garantia, eventuais restauros, defeitos, faltas e imperfeições que se mencionem no mesmo.
ART.6º- RESPONSABILIDADE PELAS DESCRIÇÕES
Qualquer representação ou descrição apresentada pela “Bid by Bid”, em qualquer catálogo, no que respeita à autoria, atribuição, genuinidade, origem, data, idade, proveniência, estado ou estimativa de preço de venda, deverá ser entendida como mera emissão de opinião com base nos seus conhecimentos atuais das peças e nas garantidas dadas pelo vendedor.
ART. 7º - ORDENS DE COMPRA E LICITAÇÕES
- Assim que inserir uma ordem de compra (licitação) num lote, o comprador receberá, no écran, uma notificação que o informará se a mesma é (ou não) a mais elevada. Se o valor máximo da sua ordem de compra (licitação) for ultrapassado receberá um e-mail com essa informação. Poderá então, se o desejar, apresentar uma nova ordem de compra (licitação) de valor superior.
- As ordens de compra online recebidas durante a realização do leilão online através do website da “Bid by Bid”, são confidenciais e uma vez aceites, são definitivas e não podem ser anuladas ou revogadas. O comprador em leilões online reconhece que, por ter efetuado uma compra em leilão, não beneficia do direito de livre resolução do contrato previsto na legislação que regula os contratos celebrados à distância.
- Assim que o comprador inserir uma ordem de compra (licitação) num lote, receberá, no écran, uma notificação que o informará se a mesma é (ou não) a mais elevada. Se o valor máximo da sua ordem de compra (licitação) for ultrapassado, receberá essa informação por e-mail, e terá acesso a um “link” onde o poderá aumentar. Aconselhamos o comprador a acompanhar o processo de licitação dos seus lotes enquanto durar o leilão, por forma a garantir que a sua ordem de compra (licitação) é a mais elevada até ao seu encerramento.
- Os incrementos das licitações online não excederão em nenhum caso 10% do valor da ordem de compra precedente e são estabelecidos pela “Bid by Bid” com intervalos.
- A licitação dos lotes encerrará, progressiva e sequencialmente, com intervalos de 30 segundos entre cada lote, a partir da hora prevista para o termo do leilão. Todavia, nos casos em que seja recebida uma ordem de compra (licitação) para determinado lote até um minuto antes da hora do termo do leilão a “Bid by Bid”, prolongará automaticamente a licitação desse lote durante mais um minuto, contado a partir da hora de apresentação da última ordem de compra (licitação) e assim sucessivamente. O encerramento da licitação de cada lote em concreto estará indicado junto ao mesmo. O prolongamento da hora de encerramento da licitação de qualquer lote não afetará a dos lotes seguintes, o que poderá resultar no encerramento dos mesmos fora da sua ordem numérica.
ART.8º - RESPONSABILIDADES
- Nas plataformas online “Bid by Bid” e as que a representam, podem ocorrer períodos de indisponibilidade ou erros de funcionamento causados por diversos fatores o que poderá comprometer a realização de um leilão ou a negociação de um determinado lote.
- De igual forma, os problemas de funcionamento das Plataformas podem afetar a generalidade dos utilizadores, um grupo de utilizadores ou apenas determinado utilizador em concreto, que pode, designadamente, não se conseguir registar, não conseguir aceder à respetiva conta, não conseguir colocar uma ordem de compra ou uma licitação, colocar uma ordem compra ou uma licitação que não venha a ser tida em consideração ou não receber determinadas comunicações (por exemplo de licitação ultrapassada) ou receber comunicações erradas.
- Nem a “Bid by Bid”, nem os seus representantes, trabalhadores ou colaboradores poderão, em caso algum, ser responsabilizados por quaisquer problemas de funcionamento da plataforma.
- No caso de se verificar um problema de funcionamento da plataforma num leilão online, a “Bid by Bid” poderá, mas não se encontra obrigada, a repetir o leilão afetado ou recolocar os bens afetados em novo leilão.
ART. 9º - DIREITO DE PREFERÊNCIA E RETIRADA DO BEM DO LEILÃO
A “Bid by Bid” considera comprador aquele que, por si ou representado por terceiro com poderes para o ato, licitar e arrematar o bem pelo valor mais alto, mas sem prejuízo da possibilidade de exercício da preferência ou opção por entidades oficiais, nos termos da legislação aplicável, e cabendo à leiloeira decidir, com total poder discricionário, qualquer dúvida que ocorra, incluindo retirar qualquer bem do leilão ou voltar a pôr o bem em venda no valor em que se suscitou a dúvida.
ART.10º- PAGAMENTO DOS LOTES
Após a realização do leilão o comprador obriga-se a proceder ao pagamento dos lotes no prazo de 3 (três) dias úteis, após a realização do mesmo. A liquidação do preço poderá ser efetuada através dos seguintes meios de pagamento:
- Transferência Bancária para o IBAN: PT50001000005959701000121, com indicação do número(s) da fatura(s);
- Nas nossas instalações: multibanco, numerário até ao montante de € 3.000,00 (três mil Euros), ou cheque visado, passado à ordem de Lance a Lance Leilões Lda.
Ao preço de martelo de cada lote acresce uma comissão de 16% mais IVA à taxa em vigor.
Até à transferência da titularidade, nos termos previstos nos pontos 1 e 2 supra, o bem permanece propriedade do vendedor.
A titularidade sobre o bem só se transfere para o comprador depois de paga à “Bid by Bid” a quantia total da venda do mesmo.
ART. 11º - DIREITO À LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO
O comprador online em leilões online ou presenciais reconhece que, por ter efetuado uma compra em leilão, não beneficia do direito de livre resolução do contrato previsto na legislação que regula os contratos celebrados à distância.
ART. 12º - CONDIÇÃO PARA LEVANTAMENTO
- O levantamento de qualquer bem só será autorizado depois de paga a quantia total da venda.
- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que o bem seja levantado pelo comprador, ficará este responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que possa ocorrer no bem. O comprador fica igualmente responsável por todas as despesas de remoção, armazenamento e/ou seguro do bem a que haja lugar, nos termos do preçário em vigor.
- O comprador pode optar por fazer o levantamento diretamente nas instalações da empresa, ou pelos seus próprios meios, ou solicitar o envio por transportadora. Neste último caso deverá solicitar o respetivo custo de transporte por email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
- O prazo normal de envio dos lotes por correio, ou transportadora é de uma a duas semanas, após a receção do pagamento da fatura do custo de transporte.
- Decorrido o referido prazo de 15 (quinze) dias úteis sem que o bem pago tenha sido levantado pelo comprador, este ficará responsável pelo pagamento das despesas de armazenamento, correspondentes a €20,00 + € 2,00 por dia
ART. 13º - RESPONSABILIDADE PELO LEVANTAMENTO
O levantamento e transporte de um bem é da inteira responsabilidade do comprador, considerando-se que qualquer ajuda prestada pela “Bid by Bid”, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores é efetuado a título de mera cortesia, pelo que não lhe poderá ser imputada qualquer tipo de responsabilidade por essa atuação. A eventual indicação de empresa ou pessoa para a realização de qualquer um dos atos mencionados exclui, igualmente, qualquer responsabilidade da “Bid by Bid”, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes desses serviços.
ART. 14º - CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO
- Caso o comprador não proceda ao pagamento e levantamento nas condições referidas nos Arts.10º e 11º, poderá “Bid by Bid”, a todo o tempo, por si e em representação do vendedor, e sem que o comprador possa exigir quaisquer compensações ou indemnizações por tal facto:
- Intentar ação judicial de cobrança da quantia total da venda;
- Notificar o comprador da resolução da venda por incumprimento, sem prejuízo do direito da “Bid by Bid” de receber a comissão que lhe é devida pelo comprador e da possibilidade de ser intentada ação para cobrança desta.
- Cobrar juros de mora à taxa legal sobre o montante total em dívida até ao momento do seu recebimento.
- Vender novamente o lote ou lotes em causa, em leilão.
- Remover, armazenar e segurar o lote ou lotes à custa do comprador faltoso, cabendo à “Bid by Bid” decidir onde armazena os lotes.
- Reter aquele ou outros lotes vendidos ao comprador faltoso no leilão em causa, ou noutro, e libertá-lo apenas após o pagamento do montante total em dívida.
- Rejeitar ou ignorar qualquer lance realizado pelo comprador faltoso ou por quem o represente em qualquer leilão subsequente ou solicitar um depósito ao comprador faltoso a título de garantia, antes de voltar a aceitar qualquer lance.
- Tomar quaisquer medidas que em qualquer momento se afigurem adequadas à obtenção do pagamento do montante total em dívida do comprador faltoso, assim como aptar ressarcir-se do débito existente através do montante do preço de um bem do comprador faltoso que se encontre na posse da “Bid by Bid” seja a que título for.
- As alternativas que antecedem deverão ser entendidas sem prejuízo de quaisquer outros direitos de que a “Bid by Bid” possa ser titular, incluindo o direito de reclamar o pagamento de juros e das despesas de remoção, armazenamento e/ou seguro do bem a que haja lugar. De igual forma, o facto de a “Bid by Bid” optar inicialmente pela hipótese prevista em a) deverá ser entendido sem prejuízo do direito de, a todo o tempo, pôr termo a tal ação e anular a venda nos termos previstos em b).
ART.15º - REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS
A “Bid by Bid” não é responsável perante o comprador por qualquer bem que, por facto imputável ao vendedor ou a terceiro, venha a ser objeto de reclamações ou reivindicações de terceiros e/ou apreendido, a título provisório ou definitivo, pelas autoridades competentes, independentemente da data em que haja sido determinada ou efetivada a respetiva reclamação, reivindicação ou apreensão, e da natureza ou montante de quaisquer prejuízos, perdas ou danos que para o comprador possam decorrer desse facto, os quais deverão ser reclamados pelo comprador diretamente ao vendedor ou terceiro causador.
ART. 16º - RESTRIÇÕES À TRANSMISSÃO, EXPORTAÇÃO E SIMILARES
A “Bid by Bid” não é igualmente responsável perante o comprador por qualquer bem que venha a ser impedido de sair do país ou sujeito a qualquer outro ónus, encargo ou restrição, designadamente quanto à detenção, uso, fruição ou transmissibilidade, incluindo ao abrigo da legislação de proteção do património cultural, independentemente da data em que haja sido efetivada a respetiva classificação, inventariação ou arrolamento, e da natureza ou montante de quaisquer prejuízos, perdas ou danos que para o comprador possam decorrer desse impedimento, os quais deverão ser reclamados pelo comprador diretamente ao vendedor ou terceiro causador. De igual forma, constitui responsabilidade do comprador informar-se sobre (e, se for o caso, obter) quaisquer (i) licenças e outras formalidades ou restrições à exportação, de Portugal para o país de destino pretendido pelo comprador; e (ii) licenças e outras formalidades ou restrições à importação no país de destino pretendido pelo comprador - v.g., determinados países estabelecem restrições à importação de bens incorporando elementos vegetais ou animais.
ART. 17º - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Exceto em caso de dolo e sem prejuízo da transferência da responsabilidade para a entidade seguradora, a eventual responsabilidade da “Bid by Bid”, perante o comprador, nomeadamente por danos no bem fica, em qualquer caso, limitada ao montante efetivamente pago por este pela aquisição do bem.
Qualquer perda ou dano, incluindo furto ou roubo, tendo por objeto algum bem arrematado e não levantado, que ocorra no prazo de 15 (quinze) dias a que se refere o artigo 12º, apenas confere ao comprador o direito a receber quantia igual à paga até esse momento pelo bem, não tendo direito a qualquer compensação, indemnização ou juros.
ART. 18º - PROIBIÇÃO DE INTERVENÇÃO
A “Bid by Bid”, os sócios ou representantes legais ou cônjuges, ascendentes ou descendentes, não podem intervir, em circunstância alguma, em seu próprio nome como compradores dos bens colocados em leilão.
ART. 19º - AUTORIZAÇÃO DE PUBLICITAÇÃO
O comprador autoriza expressamente a “Bid by Bid” a fotografar, publicar, publicitar e utilizar, sob qualquer forma e a todo o tempo, para fins comerciais, culturais, académicos ou outros, relacionados ou não com a realização do leilão, a imagem e a descrição de todos os bens que através dela tenham sido colocados em leilão.
ART. 20º - FORO CONVENCIONADO
Para a resolução de qualquer conflito entre as partes sobre a interpretação ou validade do contrato, incluindo as presentes Condições Negociais, bem como sobre a execução e cumprimento dos mesmos, será exclusivamente competente o foro da comarca do Porto.
ART. 21º - DADOS PESSOAIS
- O comprador reconhece expressamente à “Bid by Bid” o direito a tratar os seus dados pessoais, nomeadamente, dados de identificação, dados de contacto e dados de identificação de conta bancária.
- O tratamento dos dados é efetuado para efeitos de cumprimento das condições negociais e obrigações contratuais previstas no presente contrato.
- A “Bid by Bid” poderá transmitir os dados pessoais a autoridades e entidades públicas e/ou privadas, para cumprimento de obrigações jurídicas, incluindo, sem excluir, a Autoridade Tributária, a Direcção-Geral do Património Cultural, a Polícia Judiciária, a ASAE e a Sociedade Portuguesa de Autores.
- Poderão ser igualmente partilhados os dados - na medida do estritamente necessário - com entidades que prestam serviços à “Bid by Bid” e que no âmbito desses serviços tratam ou podem tratar os dados pessoais dos clientes.
- Os dados pessoais dos clientes poderão ser conservados pela “Bid by Bid” por um prazo até 10 (anos) após a cessação da relação contratual, podendo esse prazo ser superior com fundamento no cumprimento de obrigações jurídicas aplicáveis ou utilizáveis em eventuais processos judiciais.
- Nos termos da legislação aplicável em matéria de dados pessoais, é conferido aos compradores os seguintes direitos relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais: (f1) direito de acesso, (f2) direito ao apagamento, (f3) direito de retificação, (f4) direito de portabilidade, (f5) direito à limitação do tratamento, (f6) direito à oposição e (f7) direito de reclamação - i.e., direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (https://www.cnpd.pt).
- O comprador declara que tomou conhecimento da Política de Privacidade da “Bid by Bid”, disponível no seguinte link bidbybid.pt
Porto, 30 de setembro de 2021